Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Júlio Cesar Gusso Teirxeira (OAB 13665/MS), Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP), Elza Canuto Advogados Associados (OAB 872/MG), Maisés Salim Sayar (OAB 27026A/MS) Processo 0821361-37.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regia de Morais Pereira - ME - Exectdo: Cia Ultragaz S/A - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 351/353, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Custas iniciais na forma do acordado. Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.