Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil Ltda Me -
Réu: Editora Positivo Ltda -
Intimação - ADV: Etelvina Monteiro Wolle (OAB 15447/MS), Vanessa Anis Medeiros Assad (OAB 39397/PR), Nathalie Richter Minhoto Wiemes (OAB 73990/PR), Maria Fernanda Virmond Peixoto (OAB 33724/PR) Processo 0800019-33.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 399/401, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Custas conforme constou no acordo. P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se.