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0802160-63.2021.8.12.0019
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 23.268,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de tipo
08/07/2025, 19:06Arquivado Definitivamente
28/11/2024, 15:32Transitado em Julgado em data
28/11/2024, 15:30Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 16:23Publicado ato publicado em data da publicação.
23/10/2024, 20:50Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 07:52Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 16:31Recebidos os autos
15/10/2024, 15:40Expedição de tipo de documento.
15/10/2024, 15:40Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 15:40Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/10/2024, 15:39Conclusos para tipo de conclusão.
28/08/2024, 18:47Juntada de Petição de tipo
20/08/2024, 15:23Ato ordinatório praticado
14/08/2024, 18:06Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0802160-63.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Cleto Gonçalves - Ante o exposto, por ausência de interesse processual, com base no art. 330, III, c/c o art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil, revogo o despacho de f. 583, indefiro a inicial e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Sem custas. Publique-se. Regist
13/08/2024, 00:00Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•28/05/2021, 10:43
Interlocutória
•06/06/2021, 15:46
Sentença
•19/08/2022, 16:18
Decisão Monocrática Terminativa
•22/05/2023, 12:42
Despacho
•22/05/2023, 12:42
Despacho
•08/03/2024, 16:35
Sentença
•08/08/2024, 20:52
Sentença
•15/10/2024, 15:40