Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 2.327,43
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/07/2024, 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
05/07/2024, 13:33
Recebidos os autos
04/07/2024, 15:03
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 15:03
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 15:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/07/2024, 15:03
Conclusos para julgamento
04/07/2024, 12:42
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 12:41
Ato ordinatório praticado
17/06/2024, 12:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/06/2024.
17/06/2024, 12:15
Ato ordinatório praticado
17/05/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800474-93.2023.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dc de Abreu - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Aguarde-se em cartório pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providencias e intimações necessárias.".
17/05/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
16/05/2024, 21:26
Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 10:21
Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 10:07
Documentos
Despacho
•05/07/2023, 10:34
Despacho
•23/08/2023, 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/07/2024, 15:03
Conclusos para julgamento
04/07/2024, 12:42
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 12:41
Ato ordinatório praticado
17/06/2024, 12:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/06/2024.
17/06/2024, 12:15
Ato ordinatório praticado
17/05/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800474-93.2023.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dc de Abreu - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Aguarde-se em cartório pelo prazo requerido. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providencias e intimações necessárias.".
17/05/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
16/05/2024, 21:26
Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 10:21
Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 10:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/05/2024.
03/05/2024, 08:32
Ato ordinatório praticado
01/04/2024, 13:34
Recebidos os autos
22/03/2024, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 15:35
Conclusos para despacho
21/03/2024, 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/03/2024, 17:11
Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 06:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
06/03/2024, 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
06/03/2024, 21:16
Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thaís Brito de Souza (OAB 23405/MS) Processo 0800474-93.2023.8.12.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dc de Abreu - Me - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, sob pena de extinção.