Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 3.486,05
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 17:53
Ato ordinatório praticado
12/02/2025, 17:13
Transitado em Julgado em data
11/02/2025, 15:22
Ato ordinatório praticado
14/01/2025, 13:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
13/01/2025, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvana Maran (OAB 361909/SP) Processo 0824480-57.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alan Santos Batistoti - Intimação da r. sentença da págna 85:...Vistos, etc...A parte exequente, intimada para indicar bens passíveis de penhora sob pena de extinção do processo, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, circunstância indicativa de que não tem conhecimento da informação requerida. Verifica-se no processo que, mesmo após diversas medidas executivas, não foi possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito. Assim, tem-se que a parte exequente não tem conhecimento de bens da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada. Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora. Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 18:07
Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 15:46
Recebidos os autos
12/12/2024, 08:43
Expedição de tipo de documento.
12/12/2024, 08:43
Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/12/2024, 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
09/12/2024, 17:11
Transitado em Julgado em data
09/12/2024, 15:31
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 00:39
Documentos
Despacho
•26/11/2023, 15:39
Despacho
•10/12/2023, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvana Maran (OAB 361909/SP) Processo 0824480-57.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alan Santos Batistoti - Intimação da r. sentença da págna 85:...Vistos, etc...A parte exequente, intimada para indicar bens passíveis de penhora sob pena de extinção do processo, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, circunstância indicativa de que não tem conhecimento da informação requerida. Verifica-se no processo que, mesmo após diversas medidas executivas, não foi possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito. Assim, tem-se que a parte exequente não tem conhecimento de bens da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada. Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora. Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 18:07
Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 15:46
Recebidos os autos
12/12/2024, 08:43
Expedição de tipo de documento.
12/12/2024, 08:43
Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/12/2024, 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
09/12/2024, 17:11
Transitado em Julgado em data
09/12/2024, 15:31
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 00:39
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Silvana Maran (OAB 361909/SP) Processo 0824480-57.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alan Santos Batistoti - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Vistos, etc. Indefiro o pedido do exequente de p. 74, quanto a expedição de oficios para o Detran para que este encaminhe informações e promova a penhora dos veículos descritos às p. 67, vez que conforme documentos anexados aos autos pelo senhor Oficial de Justiça estes não estão registrados em NOME/CPF do executado, o que é corroborado pelo extrato do sistema Renajud de p. 63. Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais. Cumpra-se."
19/11/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
18/11/2024, 21:57
Ato ordinatório praticado
18/11/2024, 08:21
Ato ordinatório praticado
18/11/2024, 08:12
Recebidos os autos
08/11/2024, 08:26
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2024, 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
07/11/2024, 13:23
de Conciliação
07/11/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Silvana Maran (OAB 361909/SP) Processo 0824480-57.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alan Santos Batistoti - Ficam intimados da decisão de fls. 76: "Defiro, por ora e em parte, o requerimento formulado pela parte Exequente às p. 74. Assim, em obediência aos princípios expressos no artigo 1º da Lei 1071/90 e, considerando que não foi possível a localização de bens, designo o dia 07 de novembro de 2024 às 13:00h horas, para realização de audiência de conciliação, oportunizando a composição entre as partes para a rápida satisfação do crédito reclamado, e determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato."
07/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
04/10/2024, 21:42
Expedição de tipo de documento.
04/10/2024, 09:33
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 08:09
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 08:07
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 08:01
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 07:29
Recebidos os autos
03/10/2024, 21:03
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2024, 21:03
de Instrução e Julgamento
03/10/2024, 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
03/10/2024, 09:03
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Silvana Maran (OAB 361909/SP) Processo 0824480-57.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alan Santos Batistoti - Intima-se a requerente acerca da certidão negativa de fls. 67, para manifestação/providências, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
03/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
02/10/2024, 21:44
Juntada de Petição de tipo
02/10/2024, 19:50
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 08:17
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 07:46
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 15:58
Juntada de tipo de documento
27/09/2024, 15:00
Juntada de tipo de documento
27/09/2024, 15:00
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 14:29
Expedição de tipo de documento.
01/08/2024, 14:27
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 13:00
Juntada de tipo de documento
31/07/2024, 21:37
Juntada de tipo de documento
31/07/2024, 21:37
Recebidos os autos
31/07/2024, 21:36
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 21:36
Conclusos para tipo de conclusão.
01/07/2024, 14:09
Juntada de Petição de tipo
24/06/2024, 15:40
Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 12:27
Decorrido prazo de parte
24/06/2024, 12:26
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Silvana Maran (OAB 361909/SP) Processo 0824480-57.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alan Santos Batistoti - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida
29/05/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/05/2024, 22:00
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 10:47
Ato ordinatório praticado
28/05/2024, 10:43
Ato ordinatório praticado
09/05/2024, 17:32
Ato ordinatório praticado
09/05/2024, 17:31
Ato ordinatório praticado
09/05/2024, 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/04/2024, 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
27/03/2024, 14:34
Expedição de tipo de documento.
27/03/2024, 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
27/03/2024, 13:39
Juntada de Petição de tipo
26/03/2024, 18:25
Recebidos os autos
26/03/2024, 08:20
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
12/03/2024, 11:49
Juntada de Petição de tipo
11/03/2024, 21:21
Ato ordinatório praticado
07/03/2024, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Silvana Maran (OAB 361909/SP) Processo 0824480-57.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alan Santos Batistoti - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito.