Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.632,84
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
J. SALLES DE OLIVEIRA EIRELI
CNPJ
Autor
ROSANGELA RODON MARTINEZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO AJALA LINS
OAB/MS 3385·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
26/03/2024, 09:19
Ato ordinatório praticado
21/03/2024, 16:27
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
07/03/2024, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS) Processo 0801972-35.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J. Salles de Oliveira Eireli - Intimação das partes da r. sentença supra: "ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente Ação de Execução de Título Judicial, o que faço com base no art. 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95."
07/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 15:55
Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 15:54
Recebidos os autos
23/02/2024, 17:09
Expedição de Certidão.
23/02/2024, 17:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis