Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargado: Município de Caarapó Proc. Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS)
Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50013 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a):
07/02/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Embargado: Município de Caarapó Proc. Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS)
Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50013 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
05/02/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: Município de Caarapó EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CPC - TEMA 1234 - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS - COMPETÊNCIA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. De um exame da tese fixada no Tema 1234, constata-se que houve a modulação dos efeitos do representativo da controvérsia com relação ao deslocamento da competência, determinando-se que, quanto a essa questão, o tema somente se aplicará aos feitos ajuizados após a publicação do resultado de seu julgamento. No caso, considerando que a decisão proferida por este colegiado ocorreu antes mesmo da admissibilidade da repercussão geral no referido representativo, não há falar em juízo de retratação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803724-46.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, juízo de retratação não exercido, nos termos do voto do relator..
09/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: Município de Caarapó Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0803724-46.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó
05/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Agravado: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Interessado: Município de Caarapó Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803724-46.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó
05/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessado: Município de Caarapó Proc. Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Proc. Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS)
Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e. STF, firmada no TEMA 1234 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50010 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
25/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessado: Município de Caarapó Proc. Município: Angela Cristina Diniz Bezerra Carniel (OAB: 9157/MS) Proc. Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS)
Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e. STF, firmada no TEMA 1234 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50009 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
19/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessado: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Interessado: Município de Caarapó Proc. Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50012 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Da análise dos autos, verifica-se que a Câmara de origem decidiu que "não é possível condenar o Estado ao pagamento de honorários em favor da Defensoria, uma vez que houve a determinação de inclusão da União no polo passivo da demanda, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal, em razão disso, fora prejudicada a análise do recurso interposto pela Defensoria Pública Estadual que versava apenas sobre honorários de sucumbência." (fls. 309/311 dos autos principais). Contudo, constata-se que os sequenciais 50009 e 50010, que visam a desconstituição do acórdão proferido em sede de Apelação Cível, estavam sobrestados até o julgamento definitivo do Tema 1.234, que trata da legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS. À vista disso, por economia processual e para se evitar decisão conflitante, aguarde-se em Secretaria o julgamento do sequenciais 50009 e 50010, os quais deverão ser conclusos para apreciação, haja vista o julgamento do Tema 1.234. Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências. Intimem-se.
07/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessado: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Interessado: Município de Caarapó Proc. Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB:
Embargos de Declaração Cível nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50012 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
31/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS)
Interessado: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Interessado: Município de Caarapó Proc. Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS
Recurso Especial nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50003 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
31/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessado: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Interessado: Município de Caarapó Proc. Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB:
Embargos de Declaração Cível nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50012 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
19/04/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessado: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Interessado: Município de Caarapó Proc. Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB:
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50012 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
16/04/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessado: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Interessado: Município de Caarapó Proc. Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB:
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50012 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
16/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Curadoria Especial - Defensor Público DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessado: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Interessado: Município de Caarapó Proc. Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) POSTO ISS
Recurso Extraordinário nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50004 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Curadoria Especial - Defensor Público DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Interessado: Erasmo Rodrigues Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Interessado: Município de Caarapó Proc. Município: Adriana Cristina Aveiro Manfré (OAB: 13313/MS) CERTIFICO
Recurso Extraordinário nº 0803724-46.2018.8.12.0031/50004 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente