Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0802261-35.2023.8.12.0018 - TJMS | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 20.262,34
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
2° Grau · TJMS · Apelação / Remessa Necessária · Des. Eduardo Machado Rocha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2026, 12:02
Expedição de Certidão.
22/04/2026, 07:05
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 07:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/04/2026, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 10:20
Conclusos para julgamento
26/03/2026, 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2026.
26/03/2026, 10:56
Juntada de Outros documentos
20/01/2026, 16:04
Prazo em Curso
05/12/2025, 07:45
Publicado ato_publicado em 03/12/2025.
03/12/2025, 06:11
Relação encaminhada ao D.J.
02/12/2025, 07:56
Emissão da Relação
02/12/2025, 07:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/11/2025, 08:02
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2025, 08:02
Publicado ato_publicado em 31/10/2025.
31/10/2025, 05:33
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Todas as movimentações
(117)
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2026, 12:02
Expedição de Certidão.
22/04/2026, 07:05
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 07:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/04/2026, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2026, 10:20
Conclusos para julgamento
26/03/2026, 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2026.
26/03/2026, 10:56
Juntada de Outros documentos
20/01/2026, 16:04
Prazo em Curso
05/12/2025, 07:45
Publicado ato_publicado em 03/12/2025.
03/12/2025, 06:11
Relação encaminhada ao D.J.
02/12/2025, 07:56
Emissão da Relação
02/12/2025, 07:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/11/2025, 08:02
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2025, 08:02
Publicado ato_publicado em 31/10/2025.
31/10/2025, 05:33
Conclusos para despacho
30/10/2025, 15:13
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 15:08
Relação encaminhada ao D.J.
30/10/2025, 07:46
Prazo em Curso
29/10/2025, 09:51
Expedição de Certidão.
29/10/2025, 09:50
Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 09:50
Emissão da Relação
29/10/2025, 09:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/10/2025, 09:36
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2025, 09:36
Conclusos para despacho
02/10/2025, 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2025, 14:23
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
09/09/2025, 07:42
Emissão da Relação
08/09/2025, 15:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/08/2025, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 09:58
Conclusos para despacho
30/07/2025, 07:56
Expedição de Certidão.
30/07/2025, 07:54
Prazo em Curso
17/03/2025, 08:20
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 08:19
Expedição de Certidão.
17/03/2025, 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
17/03/2025, 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
07/03/2025, 02:42
Prazo em Curso
10/02/2025, 06:59
Expedição de Certidão.
16/01/2025, 07:58
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/01/2025, 15:07
Prazo em Curso
17/12/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Vagner Leandro da Camara (OAB 405112/SP) Processo 0802261-35.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edna Francisca Neves - Ante o exposto, HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 245/246. Considerando que o valor relativo à condenação restou apurado em R$ 17.619,43 (dezessete mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e três centavos), hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc. I, do CPC. Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão. Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
17/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
16/12/2024, 20:34
Relação encaminhada ao D.J.
16/12/2024, 07:44
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 10:36
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 10:35
Emissão da Relação
13/12/2024, 10:34
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
13/12/2024, 10:34
Evolução da Classe Processual
13/12/2024, 10:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/11/2024, 15:18
Decidida a liquidação de sentença
27/11/2024, 15:18
Conclusos para decisão
06/09/2024, 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2024, 15:50
Expedição de Certidão.
12/07/2024, 09:44
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 09:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/07/2024, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 10:00
Conclusos para despacho
28/06/2024, 09:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
25/06/2024, 15:17
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
05/06/2024, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
05/06/2024, 07:51
Emissão da Relação
04/06/2024, 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2024, 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2024, 13:33
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
03/05/2024, 12:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
03/05/2024, 12:41
Transitado em Julgado em data
02/05/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Edna Francisca Neves Advogado: Marcio Seiji Okumura (OAB: 405068/SP) EMENTA - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - PRELIMINAR - Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0802261-35.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Edna Francisca Neves Advogado: Marcio Seiji Okumura (OAB: 405068/SP) Julgamento Virtual Iniciado Apelação / Remessa Necessária nº 0802261-35.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
12/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/03/2024, 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
05/03/2024, 13:43
Prazo em Curso
05/03/2024, 08:55
Juntada de Petição de Contra-razões
19/02/2024, 15:09
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
26/01/2024, 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
26/01/2024, 07:41
Emissão da Relação
25/01/2024, 12:14
Juntada de Petição de Apelação
19/12/2023, 09:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
18/12/2023, 02:09
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
14/12/2023, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
14/12/2023, 07:45
Expedição de Certidão.
13/12/2023, 11:58
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 11:58
Emissão da Relação
13/12/2023, 11:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/11/2023, 16:32
Expedição de Certidão.
16/11/2023, 16:32
Registro de Sentença
16/11/2023, 16:32
Julgado procedente o pedido
16/11/2023, 16:32
Conclusos para julgamento
14/11/2023, 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
10/11/2023, 01:53
Prazo em Curso
25/10/2023, 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/09/2023, 12:45
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 14:55
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 14:50
Autos preparados para expedição
20/09/2023, 11:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
19/09/2023, 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
19/09/2023, 07:41
Emissão da Relação
18/09/2023, 10:44
Juntada de Petição de Réplica
23/08/2023, 12:47
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
14/08/2023, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
11/08/2023, 07:44
Emissão da Relação
10/08/2023, 11:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/07/2023, 02:06
Juntada de Petição de Contestação
13/07/2023, 10:35
Expedição de Certidão.
05/07/2023, 16:32
Expedição de Carta.
05/07/2023, 15:28
Ato ordinatório praticado
05/07/2023, 15:13
Autos preparados para expedição
16/06/2023, 11:24
Recebida petição inicial
18/05/2023, 20:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/05/2023, 20:24
Conclusos para despacho
17/05/2023, 19:45
Informação do Sistema
26/04/2023, 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
26/04/2023, 13:01
Distribuído por sorteio
26/04/2023, 12:10
Documentos
Despacho
•
18/05/2023, 20:24
Ato Ordinatório
•
05/07/2023, 15:13
Sentença
•
16/11/2023, 16:32
Despacho
•
01/07/2024, 10:02
Interlocutória
•
27/11/2024, 15:18
Despacho
•
21/08/2025, 09:59
Despacho
•
10/10/2025, 09:36
Despacho
•
11/11/2025, 08:02
Despacho
•
07/04/2026, 10:20