Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valdir Junior Florentin de Aguiar -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Saliento que não será suspenso o processo diante do princípio da celeridade que vigora no Juizado Especial e, se não cumprido o acordo, a parte interessada poderá iniciar o cumprimento de sentença. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Ângela Renata Dias Aguiar Ferrari (OAB 15456MS/), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803509-78.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença -