Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Tereza Fernandes Gomes Ledesma -
Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma (OAB 14249/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801166-16.2023.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual Tereza Fernandes Gomes Ledesma busca satisfação do crédito que possui em desfavor de Companhia de Seguros Previdência do Sul, ambos devidamente qualificados nos autos. Da análise dos autos, verifica-se que a execução foi exitosa, tendo a executada cumprido com o acordo entabulado. Sendo assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Por todo o exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Provimento n.º 240, de 10 de dezembro de 2020), arquivem-se os autos.