Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0829550-67.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 861/863, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Custas iniciais na forma do acordado. Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos. Tendo em vista o acordo homologado, proceda-se, a serventia, a imediata certificação do trânsito em julgado. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
24/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
23/01/2025, 20:38
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 07:44
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 14:06
Recebidos os autos
21/01/2025, 10:16
Expedição de tipo de documento.
21/01/2025, 10:16
Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 10:16
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/01/2025, 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
20/01/2025, 18:52
Ato ordinatório praticado
20/01/2025, 18:51
Juntada de Petição de tipo
10/01/2025, 11:45
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 09:27
Documentos
Despacho
•09/10/2018, 15:25
Interlocutória
•18/11/2019, 11:34
24/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
23/01/2025, 20:38
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 07:44
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 14:06
Recebidos os autos
21/01/2025, 10:16
Expedição de tipo de documento.
21/01/2025, 10:16
Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 10:16
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/01/2025, 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
20/01/2025, 18:52
Ato ordinatório praticado
20/01/2025, 18:51
Juntada de Petição de tipo
10/01/2025, 11:45
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0829550-67.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º). Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º). Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
04/12/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
03/12/2024, 20:43
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 07:47
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 09:06
Expedição de tipo de documento.
02/12/2024, 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/12/2024, 09:05
Evolução da Classe Processual
27/11/2024, 03:51
Expedição de tipo de documento.
27/11/2024, 03:50
Recebidos os autos
26/11/2024, 17:11
Determinada Requisição de Informações
26/11/2024, 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
26/11/2024, 14:25
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 18:26
Recebidos os autos
18/11/2024, 08:00
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
11/11/2024, 16:13
Juntada de Petição de tipo
01/11/2024, 08:53
Recebidos os autos
02/10/2024, 15:01
Recebidos os autos
02/10/2024, 15:01
Transitado em Julgado em data
26/08/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Agravado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Perito: Artur Alves de Carvalho Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, m
Agravo em Recurso Especial nº 0829550-67.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Agravado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Perito: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0829550-67.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Agravado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Perito: Artur Alves de Carvalho Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0829550-67.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Perito: Artur Alves de Carvalho POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 0829550-67.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo C
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Perito: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0829550-67.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Perito: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0829550-67.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Perito: Artur Alves de Carvalho Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0829550-67.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - CONCESSI
Acórdão - Apelação Cível nº 0829550-67.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0829550-67.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento
Acórdão - Apelação Cível nº 0829550-67.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan