Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 17.170,88
Órgão julgador
7ª Vara do Juizado Especial
Partes do Processo
BESEGATO E RODRIGUES SEMIJOIAS LTDA
CNPJ
Autor
JESSICA MOREIRA DE ASSIS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES
OAB/MS 12497·CPF·Representa: Autor
ANGÉLICA EMILANE DE OLIVEIRA
OAB/MS 27576·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/04/2024, 12:33
Transitado em Julgado em #{data}
11/04/2024, 11:24
Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 08:36
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
22/03/2024, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB 12497B/MS), Angélica Emilane de Oliveira (OAB 27576/MS) Processo 0822073-51.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Besegato e Rodrigues Semijóias Ltda - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 71-73, cujo dispositivo segue: "Posto isso, com fundamento no artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo executivo. Se solicitado, expeça-se certidão de crédito/débito."
22/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
21/03/2024, 19:48
Ato ordinatório praticado
21/03/2024, 12:01
Recebidos os autos
19/03/2024, 17:37
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 17:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis