Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Antes de ser iniciada a fase executória, a parte Requerida compareceu aos autos e noticiou que houve o depósito do valor perseguido em conta judicial (fls. 374), sobre o qual parte Autora se manifestou e postulou pelo levantamento (fls. 419/420).Assim, nos termos art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação pecuniária decorrente da sentença condenatória proferida nos autos, e determino a transferência do valor depositado nos autos para a conta bancária indicada pela parte Autora, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.Arquive-se, com as cautelas de estilo. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801707-04.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença -