Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Mariana Ferreira Borba (OAB 25461/MS) Processo 0806857-50.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cicera dos Santos Carvalho Joao - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. -
Vistos. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada, conforme pleiteado às fls. 388. Nada sendo requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC. Certifique o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica e arquive-se.