Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Marcio Antonio Honorato -
Réu: Banco Pan S.A. - Decisão de fls. 430: "Acerca do pedido de levantamento de valores (fl. 428), considerando que a presente ação foi julgada improcedente, em sede recursal (fl. 356/376 e 403/420),
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS) Processo 0807784-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido retro. Assim, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados na subconta, em favor da parte autora, conforme requerido, acrescidos da remuneração da conta única a partir da data do depósito. Após, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os presentes autos após cumpridas as formalidades de praxe. Às providências e intimações necessárias."