Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 11.030,78
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
LUCILENE INTERMEDIAçõES IMOBILIáRIAS LTDA
CNPJ
Autor
O P LAVANDERIA LTDA
CNPJ
Reu
ALAN FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
GABRIELA PACHE SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MICHEL EDUARDO LOPES IBRAHIM
OAB/MS 20978·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/05/2024, 15:38
Juntada de Outros documentos
16/05/2024, 14:35
Ato ordinatório praticado
25/04/2024, 14:15
Ato ordinatório praticado
25/04/2024, 14:12
Juntada de Outros documentos
23/04/2024, 12:24
Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 13:07
Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 13:07
Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 13:07
Expedição de Ofício.
27/03/2024, 10:45
Ato ordinatório praticado
27/03/2024, 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
27/03/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0829215-36.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucilene Intermediações Imobiliárias Ltda – Me - Intimação da sentença: "Considerando a informação que consta no comprovante de página 47 de que houve o pagamento integral do débito, declaro SOLVIDA a obrigação e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 do CPC. Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única