Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0803494-58.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - Exectdo: Elektro Redes S.A. - Itaú Seguros de Auto e Residência S/A ajuizou ação regressiva em face de Elektro Redes S.A., na qual foi proferida sentença de mérito às fls. 187/193. Pela parte Requerida foi interposto recurso de apelação, ao qual foi negado provimento (fls. 261/275). Posteriormente, a parte Requerida comprovou o pagamento da condenação (fls. 279/282) e a parte Requerente pediu levantamento (fls. 288/289), motivo pelo qual, deve-se considerar satisfeita a obrigação em fase de cumprimento de sentença. Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Levante-se, incontinenti, o valor depositado nos autos, mediante transferência para conta indicada (fl. 288). Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.