Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS), Lucinei Ribeiro de Oliveira - réu-revel Processo 0801338-17.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Faustino & Borelli Dourados Ltda-epp - Reqdo: Lucinei Ribeiro de Oliveira - Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento dos seguintes valores: i) R$ 2.956,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 13/04/2023; ii) R$ 1.008,23 (um mil e oito reais e vinte e três centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 15/04/2023; iii) R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 17/04/2023. iv) R$ 179,60 (cento e setenta e nove reais e sessenta centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 20/04/2023; v) R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 21/04/2023; vi) R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 21/04/2023; vii) R$ 659,84 (seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 21/04/2023; viii) R$ 29,00 (vinte e nove reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 25/04/2023; ix) R$ 137,80 (cento e trinta e sete reais e oitenta centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 27/04/2023; x) R$ 92,80 (noventa e dois reais e oitenta centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 27/04/2023; xi) R$ 203,90 (duzentos e três reais e noventa centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 28/04/2023; xii) 826,96 (oitocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 03/05/2023; xiii) R$ 2.956,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 13/05/2023; xiv) R$ 2.953,54 (dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 01% (um por cento) ao mês, tudo a partir de 13/06/2023; Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.