Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aparecida do Carmo Prudêncio -
Réu: Banco Bradesco S/A - Evidenciado o pagamento do débito, a extinção da execução é a medida que se impõe.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0800616-72.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença -
Diante do exposto, julgo extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas conforme determinado na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, mediante transferência para conta bancária informada pela parte requerente, conforme pleiteado/informado à fl. 196. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.