Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Walber Loio Processo 0900017-63.2017.8.12.0015 - Execução Fiscal - Exectdo: Walber Loio - Posto isso, reconhecida a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal (Lei nº 3.779/09). Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Levan