Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), José Aparecido Barcellos de Lima (OAB 4806/MS) Processo 0821266-41.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao dos Procuradores do Estado de Ms -aprems. - Exectda: Maria Abgail de Souza -
Ante o exposto, EXTINGO o feito executivo, pelo integral cumprimento da obrigação. Informo que já houve a determinação de desbloqueio total dos valores nas contas da executada. Sem custas e sem honorários. Outrossim, considerando se tratar de cumprimento de sentença de título executivo oriundo da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em caso de questões ulteriores porventura existentes, deverão ser decididas pelo Juízo da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, nos termos do art. 2º, alínea "z-B" da Resolução nº 303/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com remessa dos autos. Publique-se. Registre-se. Por fim, à míngua de interesse recursal, dou a presente por transitada em julgado e, tudo feito, arquive-se, com as cautelas legais.