Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jean Carlos Gomes Rocha -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistencia Social - Sentença de fls. 876-877: Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Expeça-se, imediatamente, o necessário para que a parte autora levante os valores postos à sua disposição. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/O/MT), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800108-84.2022.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -