Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Sirley Aquino Rodrigues - Sentença: "DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Polyanna Gennaro Folgado (OAB 29954/MS) Processo 0842986-20.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida e declaro extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC em face do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, e no mérito, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Sirley Aquino Rodrigues, em face do Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - SERVIMED, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta. Por consequência, mantenho decisão de fl. 60. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MM. Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 28 de outubro de 2024. (...)
Vistos, etc. Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."