Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 6.857,68
Órgão julgador
4ª Vara Civel
Partes do Processo
ADRIANO HENRIQUE JURADO
CPF
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO COOPCRED
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/05/2024, 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
22/05/2024, 11:05
Ato ordinatório praticado
03/05/2024, 12:25
Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 13:30
Ato ordinatório praticado
19/04/2024, 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/04/2024, 14:18
Ato ordinatório praticado
19/04/2024, 13:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
18/04/2024, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Henrique Jurado (OAB 9528/MS), Nathália Bortoletto Gravina (OAB 419273/SP) Processo 0802586-64.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adriano Henrique Jurado, Adriano Henrique Jurado - Reqda: Cooperativa de Crédito Coopcred - Intima-se da r. sentença de fl. 17: 'Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará de transferência dos valor