Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Elias Oliveira Sousa -
Intimação - ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS), Domingos Sávio Corrêa Pistório (OAB 23102/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2683A/RJ) Processo 0826106-89.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adilson Rojas - Vistos etc. Em face da quitação da obrigação, consoante manifestação da Exequente às fls. 617, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento do valor integral depositado nos autos às fls. 614/615 em favor da Exequente, com as correções da conta única, observando-se as contas indicadas às fls. 617. Sem custas para presente fase processual. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.