Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Silvia Marta dos Santos Martins -
Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Intimação - ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0800638-18.2023.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível -
Vistos.
Trata-se de ação que possui como objeto a controvérsia discutida como Tema 1.264 no Superior Tribunal de Justiça a "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Decido. Com efeito, nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ) foi determinada a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; e b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n.1.264 do STJ). Intimem-se as partes. Aguarde-se os autos em Cartório com a movimentação "processo suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.264 do STJ). Após a comunicação do julgamento, retome-se o prosseguimento com conclusão para decisão.