Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 2.214,64
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
02/03/2026, 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/03/2026, 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2026, 16:45
Prazo em Curso
06/02/2026, 08:57
Expedição de Carta.
06/02/2026, 08:57
Autos preparados para expedição
21/01/2026, 16:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/09/2025, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 16:49
Conclusos para despacho
25/09/2025, 16:09
Processo Reativado
25/09/2025, 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 10:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 04:25
Arquivado Provisoriamente
13/12/2024, 16:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0800857-76.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - Intimação das partes da decisão:"Desnecessária a homologação do acordo, uma vez que não há o que se falar em constituição de novo título executivo, lembrando que, em caso de descumprimento, basta a retomada da presente ação. Assim, ante o acordo celebrado pelas partes, determino a suspensão do feito até a data da última parcela ou ulterior manifestação das partes (art. 922, CPC)."
29/10/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•18/06/2024, 18:19
Interlocutória
•17/10/2024, 14:28
Autos preparados para expedição
21/01/2026, 16:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/09/2025, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 16:49
Conclusos para despacho
25/09/2025, 16:09
Processo Reativado
25/09/2025, 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 10:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 04:25
Arquivado Provisoriamente
13/12/2024, 16:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0800857-76.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - Intimação das partes da decisão:"Desnecessária a homologação do acordo, uma vez que não há o que se falar em constituição de novo título executivo, lembrando que, em caso de descumprimento, basta a retomada da presente ação. Assim, ante o acordo celebrado pelas partes, determino a suspensão do feito até a data da última parcela ou ulterior manifestação das partes (art. 922, CPC)."
29/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
28/10/2024, 21:23
Relação encaminhada ao D.J.
28/10/2024, 08:08
Prazo em Curso
25/10/2024, 13:36
Emissão da Relação
25/10/2024, 13:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/10/2024, 14:28
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/10/2024, 14:28
Conclusos para julgamento
27/09/2024, 12:23
Prazo em Curso
12/09/2024, 17:35
Juntada de Mandado
24/07/2024, 14:30
Juntada de NULL
24/07/2024, 14:29
Juntada de Mandado
24/07/2024, 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2024, 16:47
Prazo em Curso
08/07/2024, 18:19
Expedição de Mandado.
08/07/2024, 18:18
Autos preparados para expedição
01/07/2024, 13:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/06/2024, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2024, 18:19
Conclusos para despacho
17/05/2024, 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2024, 13:00
Prazo em Curso
23/04/2024, 06:12
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
22/04/2024, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0800857-76.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - Intimação da exequente, por seu Procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos qualificação tributária atualizada, conforme certidão de pág. 38.
22/04/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
19/04/2024, 15:37
Emissão da Relação
19/04/2024, 15:33
Autos preparados para expedição
29/03/2024, 07:43
Expedição de Certidão.
29/03/2024, 07:42
Informação do Sistema
25/03/2024, 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação