Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0800773-87.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dayanne de Souza - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 205-206, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 654,43 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, o que faço com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, esses que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos.