Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Alice Araújo Arantes - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Rafael da Silva Campos (OAB 20287/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801667-07.2021.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Vistos etc. Alice Araújo Arantes ajuizou a presente ação em face de Banco do Brasil S/A, já qualificados. Considerando que foi efetuado o pagamento integral do débito (f. 233), julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº. 9.099/95). Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Se existente, levante-se a penhora efetuado nos autos. Expeça-se guia de levantamento/transferência a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu advogado desde que possua poderes para tanto, atentando-se aos dados bancários indicados à f 234-235. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas. Jardim-MS, data da assinatura digital.