Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Julio Pereira Lemos -
Réu: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Intimação das partes da senteça de fl. 480:
Intimação - ADV: Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0812105-62.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados. Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Custas finais já recolhidas (f. 432). HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.