Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Caoa Montadora de Veículos Ltda Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958A/MS)
Apelante: Hyundai Caoa do Brasil Ltda. Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 21958/MS)
Apelante: Tass Motors Comércio de Veículos S/A Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Apelada: Cleide Cremilda Dias Bomba Advogado: Ahamed Arfux (OAB: 3616/MS) Perito: Rossi Perícias e Consultoria LTDA E M E N T A: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR: ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO KM. VÍCIO DE FABRICAÇÃO. CONSUMIDOR QUE RETORNA VÁRIAS VEZES À CONCESSIONÁRIA PARA REPARO DO VÍCIO, ASSOCIADO AO FATO DE QUE O VEÍCULO PERMANECEU NA OFICINA DAQUELA POR TEMPO SIGNIFICATIVAMENTE SUPERIOR AO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS, SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO PARA USO PELO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM COMPENSATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 10.000,00. VALOR RAZOÁVEL E CONSONANTE AO ARBITRADO PELA JURISPRUDÊNCIA PARA CASOS SIMILARES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Em pretensão de compensação por danos morais, o Magistrado não fica adstrito ao valor sugerido pela parte Autora, não havendo de se falar em nulidade da sentença por julgamento extra petita.. 2. Impõe-se a reparação por danos materiais e morais quando o adquirente de veículo automotor zero quilômetro é obrigado a retornar por diversas vezes à concessionária para reparo de vícios apresentados no carro, notadamente quando em um dos retornos este permanece na oficina por tempo significativamente superior ao prazo legal de 30 dias, sem disponibilização de qualquer outro veículo para uso do consumidor. 3. Ausente a comprovação de que o vício apresentado no carro tenha colocado a integridade física do consumidor em risco, infere-se que o valor de R$ 10.000,00 mostra-se razoável para o caso, sobretudo porque consoante a jurisprudência do STJ e deste Colegiado. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803580-33.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.