Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Anna Paula Palhano da Silva Advogado: José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB: 13149/MS)
Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DE SUA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ACERCA DA REFERIDA INTIMAÇÃO - NULIDADE NÃO EVIDENCIADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A controvérsia reside em definir se a ausência de intimação das partes sobre a pauta de julgamento dos embargos de declaração acarreta nulidade do acórdão. 2. Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, portanto, não se prestam à modificação do julgado, salvo excepcionalmente. 3. O julgamento dos embargos de declaração, de acordo com o art. 1.024, § 1º, do CPC, não requer intimação prévia, pois o recurso é automaticamente incluído em pauta se não julgado na sessão subsequente. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça (art. 339, § 3º) também prevê que não há necessidade de publicação da pauta. 4. Inexiste direito à sustentação oral em sede de embargos de declaração, conforme o art. 369 do Regimento Interno do Tribunal, corroborado pelo art. 937 do CPC. Não se verifica, portanto, qualquer prejuízo à embargante. 5. A jurisprudência do Tribunal confirma que a ausência de intimação da pauta de julgamento não configura cerceamento de defesa, tampouco configura vício a ser sanado por intermédio dos embargos de declaração. 6. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0822063-70.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.