Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0829826-86.2023.8.12.0110 - TJMS | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 18.379,54
Órgão julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública
Processos relacionados
2° Grau · TJMS · Recurso Inominado Cível · Juiz Juliano Duailibi Baungart
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado ato_publicado em 08/05/2026.
08/05/2026, 06:48
Relação encaminhada ao D.J.
07/05/2026, 08:17
Prazo em Curso
06/05/2026, 22:31
Emissão da Relação
06/05/2026, 19:22
Prazo em Curso
06/02/2026, 11:04
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2026, 08:50
Prazo em Curso
09/12/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
28/11/2025, 17:41
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 13:46
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 10:10
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 10:09
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 10:01
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
13/11/2025, 09:54
Ver todas as movimentações (75)
Todas as movimentações
(75)
Publicado ato_publicado em 08/05/2026.
08/05/2026, 06:48
Relação encaminhada ao D.J.
07/05/2026, 08:17
Prazo em Curso
06/05/2026, 22:31
Emissão da Relação
06/05/2026, 19:22
Prazo em Curso
06/02/2026, 11:04
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2026, 08:50
Prazo em Curso
09/12/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
28/11/2025, 17:41
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 13:46
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 10:10
Expedição de Outros documentos.
13/11/2025, 10:09
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 10:01
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
13/11/2025, 09:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/11/2025, 18:17
Recebida petição inicial
05/11/2025, 18:17
Conclusos para despacho
05/11/2025, 17:48
Evolução da Classe Processual
05/11/2025, 13:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
04/11/2025, 16:27
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 10:15
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 10:11
Publicado ato_publicado em 30/10/2025.
30/10/2025, 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
29/10/2025, 13:56
Emissão da Relação
29/10/2025, 13:55
Transitado em Julgado em data
29/10/2025, 12:51
Recebidos os Autos da Turma Recursal
29/10/2025, 12:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
29/10/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Recorrido: Nilva Heimbach Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0829826-86.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente
29/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/01/2025, 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
24/01/2025, 19:51
Juntada de Petição de Contra-razões
18/12/2024, 17:38
Prazo em Curso
11/12/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0829826-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilva Heimbach - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem. Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo. II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências.
06/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
05/12/2024, 22:11
Relação encaminhada ao D.J.
05/12/2024, 08:27
Emissão da Relação
04/12/2024, 12:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/11/2024, 18:51
Outras Decisões
29/11/2024, 18:51
Conclusos para decisão
29/11/2024, 17:32
Expedição de Certidão.
29/11/2024, 17:13
Autos preparados para expedição
22/11/2024, 10:49
Juntada de Petição de Recurso inominado
21/11/2024, 17:49
Expedição de Certidão.
08/11/2024, 02:18
Prazo em Curso
30/10/2024, 08:22
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 12:25
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0829826-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilva Heimbach - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos de Nilva Heimbach em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para determinar ao Requerido a implementação de promoção vertical em favor da Requerente do nível Ph-4 para o Nivel PH-5 com adicional de 8,33%, a partir de 10/2022, bem como condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção vertical em favor da Requerente do nível do nível Ph-4 para o Nivel PH-5 nos termos do artigo 49, inciso I, c/c artigo 50, inciso I, alínea d, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, especificamente na matricula funcional nº. 325074/07, desde outubro/2022, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu. Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da MMa. Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 01 de outubro de 2024. Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc. Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
29/10/2024, 00:00
Autos preparados para expedição
28/10/2024, 07:10
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
25/10/2024, 22:00
Relação encaminhada ao D.J.
25/10/2024, 08:21
Emissão da Relação
25/10/2024, 07:55
Expedição de Certidão.
09/10/2024, 15:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
09/10/2024, 15:00
Registro de Sentença
09/10/2024, 15:00
Expedição de NULL.
08/10/2024, 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
21/08/2024, 14:52
Juntada de Petição de Réplica
27/05/2024, 10:13
Prazo em Curso
15/05/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0829826-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilva Heimbach - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação.
15/05/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
14/05/2024, 22:11
Relação encaminhada ao D.J.
14/05/2024, 13:32
Emissão da Relação
14/05/2024, 13:28
Juntada de Petição de Contestação
06/05/2024, 16:59
Expedição de Certidão.
15/04/2024, 14:49
Expedição de Carta.
15/04/2024, 13:22
Ato ordinatório praticado
15/04/2024, 13:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/04/2024, 18:39
Recebida petição inicial
08/04/2024, 18:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/02/2024, 00:56
Autos preparados para expedição
10/01/2024, 17:07
Informação do Sistema
14/12/2023, 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
14/12/2023, 12:03
Distribuído por sorteio
14/12/2023, 10:55
Documentos
Despacho
•
05/11/2025, 18:17
Interlocutória
•
29/11/2024, 18:51
Ato Ordinatório
•
29/10/2024, 12:25
Sentença
•
09/10/2024, 15:00
Sentença (Outras)
•
08/10/2024, 15:52
Ato Ordinatório
•
15/04/2024, 13:14
Despacho
•
08/04/2024, 18:39