Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
07/05/2026, 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2026, 18:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
28/04/2026, 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
28/04/2026, 07:17
Prazo em Curso
27/04/2026, 11:14
Expedição de Certidão.
26/04/2026, 03:05
Publicado ato_publicado em 17/04/2026.
17/04/2026, 05:44
Publicado ato_publicado em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:16
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 14:10
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
16/04/2026, 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
16/04/2026, 07:53
Autos preparados para expedição
15/04/2026, 16:26
Emissão da Relação
15/04/2026, 16:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
15/04/2026, 16:25
Documentos
Sentença
•06/03/2026, 18:49
Despacho
•28/07/2025, 14:43
27/04/2026, 11:14
Expedição de Certidão.
26/04/2026, 03:05
Publicado ato_publicado em 17/04/2026.
17/04/2026, 05:44
Publicado ato_publicado em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:16
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 14:10
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
16/04/2026, 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
16/04/2026, 07:53
Autos preparados para expedição
15/04/2026, 16:26
Emissão da Relação
15/04/2026, 16:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
15/04/2026, 16:25
Expedição de Certidão.
15/04/2026, 16:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
15/04/2026, 16:24
Transitado em Julgado em data
15/04/2026, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2026, 14:22
Prazo em Curso
11/03/2026, 07:06
Publicado ato_publicado em 10/03/2026.
10/03/2026, 05:30
Relação encaminhada ao D.J.
09/03/2026, 07:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/03/2026, 18:49
Expedição de Certidão.
06/03/2026, 18:49
Registro de Sentença
06/03/2026, 18:49
Julgado procedente o pedido
06/03/2026, 18:49
Conclusos para julgamento
29/10/2025, 11:33
Conclusos para despacho
24/10/2025, 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2025.
18/10/2025, 02:52
Juntada de Outros documentos
26/09/2025, 18:54
Prazo em Curso
25/09/2025, 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2025, 15:33
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
25/09/2025, 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2025, 15:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2025, 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2025, 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2025, 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2025, 13:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
30/07/2025, 13:35
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
30/07/2025, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
29/07/2025, 07:52
Emissão da Relação
28/07/2025, 17:07
Expedição de Certidão.
28/07/2025, 16:55
Expedição de Certidão.
28/07/2025, 16:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2025 03:20:00, 3ª Vara Cível.
28/07/2025, 16:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/07/2025, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 14:43
Conclusos para despacho
25/07/2025, 16:50
Processo Reativado
25/07/2025, 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
25/07/2025, 16:46
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
25/07/2025, 14:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
25/07/2025, 14:14
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
16/06/2025, 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
16/06/2025, 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
09/06/2025, 14:22
Prazo em Curso
05/06/2025, 18:48
Juntada de Petição de Contra-razões
05/06/2025, 09:50
Prazo em Curso
26/05/2025, 22:45
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
23/05/2025, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
22/05/2025, 07:57
Emissão da Relação
21/05/2025, 16:37
Juntada de Petição de Apelação
21/05/2025, 16:01
Prazo em Curso
25/04/2025, 08:05
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
25/04/2025, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
24/04/2025, 07:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/04/2025, 17:49
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 17:49
Registro de Sentença
23/04/2025, 17:49
Indeferida a petição inicial
23/04/2025, 17:49
Conclusos para decisão
22/04/2025, 16:29
Processo sobrestado desarquivado
22/04/2025, 16:19
Processo sobrestado - IRDR
10/12/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Ivam Pereira Guimarães -
Réu: Banco Agibank S/A - Despacho de fls. 261. "Vistos, etc. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento mencionado no acórdão de f. 251/256. Intimem-se."
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0801135-04.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
09/12/2024, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
09/12/2024, 07:55
Emissão da Relação
09/12/2024, 05:13
Processo Reativado
09/12/2024, 04:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/12/2024, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2024, 16:47
Conclusos para despacho
06/12/2024, 13:12
Transitado em Julgado em data
06/12/2024, 13:12
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
06/12/2024, 13:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
06/12/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - QUESTÃO AFETADA A TEMA REPETITIVO - TEMA 1.198 DO STJ - EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA - SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória c/c Reparação de Danos Materiais e Morais que questiona a (i) legalidade de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso de apelação acerca da ocorrência de ato ilícito e dos danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da afetação do Tema Repetitivo nº 1.198, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem até a definição da questão no âmbito da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO 4. Sentença declarada nula. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, declararam a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator..
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - QUESTÃO AFETADA A TEMA REPETITIVO - TEMA 1.198 DO STJ - EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA - SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória c/c Reparação de Danos Materiais e Morais que questiona a (i) legalidade de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso de apelação acerca da ocorrência de ato ilícito e dos danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da afetação do Tema Repetitivo nº 1.198, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem até a definição da questão no âmbito da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO 4. Sentença declarada nula. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, declararam a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator..
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - JUNTADA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - QUESTÃO AFETADA A TEMA REPETITIVO - TEMA 1.198 DO STJ - EXISTÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA - SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ORDEM DE SUSPENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória c/c Reparação de Danos Materiais e Morais que questiona a (i) legalidade de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no recurso de apelação acerca da ocorrência de ato ilícito e dos danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando que a sentença incorreu em desrespeito à ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da afetação do Tema Repetitivo nº 1.198, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade, a fim de que os autos retornem à origem até a definição da questão no âmbito da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO 4. Sentença declarada nula. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, declararam a nulidade da sentença, nos termos do voto do relator..
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Diante do exposto, com escopo de evitar decisões contraditórias, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso, nos termos da decisão proferida no REsp 2.021.665/ MS (Tema 1198). À Secretaria Ju
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivam Pereira Guimarães Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta
Acórdão - Apelação Cível nº 0801135-04.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
23/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/05/2024, 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/05/2024, 10:31
Prazo em Curso
20/05/2024, 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2024.
16/05/2024, 02:55
Prazo em Curso
23/04/2024, 20:35
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
22/04/2024, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
22/04/2024, 07:48
Emissão da Relação
19/04/2024, 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
19/04/2024, 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/04/2024, 12:07
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
15/04/2024, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
15/04/2024, 07:46
Emissão da Relação
15/04/2024, 07:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/04/2024, 18:56
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2024, 18:56
Conclusos para despacho
12/04/2024, 08:24
Juntada de Outros documentos
09/04/2024, 15:57
Prazo em Curso
01/04/2024, 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/04/2024, 10:57
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
19/03/2024, 20:55
Prazo em Curso
19/03/2024, 13:46
Expedição de Carta.
19/03/2024, 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
19/03/2024, 07:51
Expedição em análise para assinatura
19/03/2024, 04:41
Autos preparados para expedição
18/03/2024, 07:51
Emissão da Relação
18/03/2024, 07:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/03/2024, 16:20
Processo saneado
15/03/2024, 16:20
Conclusos para despacho
15/03/2024, 13:05
Prazo em Curso
14/03/2024, 17:06
Juntada de Petição de Apelação
14/03/2024, 16:36
Prazo em Curso
12/03/2024, 17:30
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
11/03/2024, 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
11/03/2024, 07:50
Emissão da Relação
11/03/2024, 03:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/03/2024, 15:55
Expedição de Certidão.
08/03/2024, 15:55
Indeferida a petição inicial
08/03/2024, 15:55
Registro de Sentença
08/03/2024, 15:55
Conclusos para despacho
08/03/2024, 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
08/03/2024, 06:30
Prazo em Curso
15/02/2024, 07:06
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
09/02/2024, 20:33
Relação encaminhada ao D.J.
09/02/2024, 07:45
Emissão da Relação
08/02/2024, 15:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/02/2024, 15:12
Concedida a emenda à inicial
08/02/2024, 15:12
Conclusos para despacho
08/02/2024, 12:44
Informação do Sistema
08/02/2024, 08:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação