Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GISELLE DOS SANTOS OTTONI (OAB 12084/MS), Pablia Michelle Simoes Garcia (OAB 38569/PR), Fabiana Canezin Martins (OAB 64441/PR) Processo 0841856-92.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Reserva Santa Inês - Exectdo: Guilherme Basmage de Camargo Branco - Intimação das partes da Sentença retro: "Vistos, etc. Conforme petição de f. 208, a parte executada satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Proceda-se ao desbloqueio do valor encontrado via sisbajud (f. 163-166). Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor. P.R.I. Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo."