Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P. Gionedis (OAB: 16644/MS)
Embargado: Paulo Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Embargada: Elizabeth Mello Martins Soares Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS)
Embargado: Aparecido Soares Candido Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1408637-08.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..