Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0800961-03.2021.8.12.0020 - TJMS | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 142.325,64
Órgão julgador
Vara Cível
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Relação encaminhada ao D.J.
13/05/2026, 07:48
Expedição de Certidão.
12/05/2026, 15:57
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 15:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
12/05/2026, 15:56
Emissão da Relação
12/05/2026, 15:55
Juntada de Petição de Embargos de declaração
04/05/2026, 20:06
Expedição de Certidão.
20/04/2026, 02:45
Juntada de Petição de Embargos de declaração
17/04/2026, 19:04
Expedição de Certidão.
10/04/2026, 09:47
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 09:46
Publicado ato_publicado em 09/04/2026.
09/04/2026, 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
08/04/2026, 07:48
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 13:20
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 10:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
07/04/2026, 10:38
Ver todas as movimentações (221)
Todas as movimentações
(221)
Relação encaminhada ao D.J.
13/05/2026, 07:48
Expedição de Certidão.
12/05/2026, 15:57
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 15:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
12/05/2026, 15:56
Emissão da Relação
12/05/2026, 15:55
Juntada de Petição de Embargos de declaração
04/05/2026, 20:06
Expedição de Certidão.
20/04/2026, 02:45
Juntada de Petição de Embargos de declaração
17/04/2026, 19:04
Expedição de Certidão.
10/04/2026, 09:47
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 09:46
Publicado ato_publicado em 09/04/2026.
09/04/2026, 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
08/04/2026, 07:48
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 13:20
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 10:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
07/04/2026, 10:38
Emissão da Relação
07/04/2026, 10:35
Homologado cálculo
26/03/2026, 11:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/03/2026, 11:10
Conclusos para despacho
25/03/2026, 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2026, 11:38
Expedição de Certidão.
01/03/2026, 05:37
Publicado ato_publicado em 23/02/2026.
23/02/2026, 05:24
Relação encaminhada ao D.J.
20/02/2026, 07:46
Expedição de Certidão.
19/02/2026, 14:07
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 14:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
19/02/2026, 14:06
Emissão da Relação
19/02/2026, 14:05
Recebidos os autos
13/02/2026, 18:03
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
13/02/2026, 18:03
Documento Digitalizado
13/02/2026, 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
09/01/2026, 14:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/12/2025, 16:17
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 16:17
Conclusos para despacho
18/12/2025, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2025, 21:01
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 14:09
Expedição de Certidão.
15/10/2025, 11:25
Expedição de Outros documentos.
15/10/2025, 11:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
15/10/2025, 11:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/10/2025, 17:48
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2025, 17:48
Conclusos para despacho
03/10/2025, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 15:49
Prazo em Curso
08/09/2025, 17:30
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
05/09/2025, 05:53
Relação encaminhada ao D.J.
04/09/2025, 07:58
Emissão da Relação
03/09/2025, 18:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/09/2025, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2025, 13:44
Conclusos para decisão
01/09/2025, 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2025, 19:32
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 05:58
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 17:42
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 14:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
29/07/2025, 14:44
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/07/2025, 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2025, 10:54
Prazo em Curso
01/07/2025, 15:37
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 09:02
Emissão da Relação
24/06/2025, 17:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/06/2025, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
23/06/2025, 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2025, 09:13
Conclusos para despacho
20/03/2025, 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2025, 09:57
Expedição de Certidão.
15/03/2025, 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2025, 17:51
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
06/03/2025, 20:48
Relação encaminhada ao D.J.
03/03/2025, 07:48
Expedição de Certidão.
28/02/2025, 11:55
Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 11:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
28/02/2025, 11:55
Emissão da Relação
28/02/2025, 11:54
Expedição de Certidão.
28/02/2025, 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
28/02/2025, 11:52
Evolução da Classe Processual
28/02/2025, 11:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/02/2025, 13:18
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2025, 13:18
Conclusos para despacho
04/02/2025, 07:07
Processo Reativado
04/02/2025, 07:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
24/01/2025, 11:24
Arquivado Definitivamente
14/01/2025, 13:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/12/2024, 14:03
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2024, 14:03
Conclusos para despacho
02/12/2024, 13:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2024, 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Ivete dos Santos - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação acerca do retorno dos autos da instância superior. Intimação - ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800961-03.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
13/11/2024, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
13/11/2024, 07:52
Emissão da Relação
12/11/2024, 16:13
Expedição de Certidão.
12/11/2024, 16:12
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 16:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
12/11/2024, 16:12
Transitado em Julgado em data
12/11/2024, 16:11
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
12/11/2024, 15:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
12/11/2024, 15:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Ivete dos Santos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Homologo a desistência do presente recurso apresentada pelo embargante na petição de f. 14, para que produza efeitos legais, nos termos do art. 998 do CPC. Após as anotações de praxe e baixa na distribuição e arquivem-se estes autos. Intimem-se. Embargos de Declaração Cível nº 0800961-03.2021.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Ivete dos Santos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800961-03.2021.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Ivete dos Santos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Intimem-se a embargante para que se manifeste no prazo de 5 dias sobre seu interesse recursal, considerando que os presentes declaratórios parecem reafirmar os vícios já apontados nos primeiros declaratórios (sequencial 50000), conhecido e acolhido pelo Colegiado no acórdão de f. 25-32, com efeitos modificativos. Embargos de Declaração Cível nº 0800961-03.2021.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Ivete dos Santos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800961-03.2021.8.12.0020/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Ivete dos Santos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - VÍCIO DE ERRO MATERIAL - NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ACOLHIDA - MÉRITO - DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL DIAGNOSTICANDO PATOLOGIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS COM EXCEPCIONAIS EFEITOS MODIFICATIVOS E REJULGAMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO - CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO. 1. Na hipótese dos autos, verifica-se que a fundamentação veiculada no voto condutor do aresto embargado não guarda pertinência com a lide. Isso ocorreu por um erro de edição, que evidencia o erro material e deve ser prontamente reconhecido e saneado, com nova e correta apreciação do recurso de apelação em sua integralidade. 2. A lide versa sobre a concessão e benefício fiscal, não previdenciário, daí porque não se aplica o tema 350 dos recursos com repercussão geral. 3. Deve ser acolhida a impugnação ao pedido de gratuidade ao agravante diante da prova constante dos autos, apta a demonstrar que a renda mensal bruta do requerente é incompatível com a alegação de hipossuficiência. 4. Em conformidade com enunciado de súmula 598, do STJ, "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.". 5. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão dos juros e correção monetária nas condenações impostas contra a Fazenda Pública com a edição do Tema nº 810 dos recursos com repercussão geral, determinando que nas condenações impostas à Fazenda Pública por débitos de natureza tributária devem ser aplicados os mesmos índices e juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário (IPCA e 1% ao mês - art. 161, § 1º, do CTN). 6. Embargos de declaração conhecido e acolhidos com excepcional efeito modificativo. 7. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800961-03.2021.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/09/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 18:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Ivete dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Em atendimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do NCPC, Embargos de Declaração Cível nº 0800961-03.2021.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Ivete dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magi Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800961-03.2021.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Ivete dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOST Acórdão - Apelação Cível nº 0800961-03.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Ivete dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Manifeste-se o apelante, no prazo de 5 dias, sobre Apelação Cível nº 0800961-03.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelado: Ivete dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 0 Acórdão - Apelação Cível nº 0800961-03.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
07/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/06/2024, 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/06/2024, 10:28
Prazo em Curso
20/05/2024, 09:04
Prazo em Curso
20/05/2024, 09:04
Juntada de Petição de Contra-razões
16/05/2024, 12:06
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
24/04/2024, 20:33
Relação encaminhada ao D.J.
24/04/2024, 07:43
Emissão da Relação
23/04/2024, 14:59
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
23/04/2024, 14:58
Prazo em Curso
18/04/2024, 10:12
Juntada de Petição de Apelação
04/04/2024, 15:23
Expedição de Certidão.
07/03/2024, 01:35
Expedição de Certidão.
07/03/2024, 01:35
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
27/02/2024, 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
27/02/2024, 07:47
Expedição de Certidão.
26/02/2024, 10:44
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 10:44
Expedição de Certidão.
26/02/2024, 10:41
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 10:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
26/02/2024, 10:41
Emissão da Relação
26/02/2024, 10:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/02/2024, 21:03
Expedição de Certidão.
24/02/2024, 21:03
Registro de Sentença
24/02/2024, 21:03
Julgado procedente o pedido
24/02/2024, 20:54
Conclusos para decisão
18/12/2023, 14:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
18/12/2023, 00:31
Conclusos para decisão
06/12/2023, 12:25
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
04/12/2023, 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2023, 09:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
17/11/2023, 08:16
Expedição de Certidão.
16/11/2023, 01:21
Expedição de Certidão.
06/11/2023, 12:56
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 12:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
06/11/2023, 12:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/11/2023, 10:55
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2023, 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/08/2023, 09:51
Conclusos para julgamento
18/07/2023, 14:39
Conclusos para julgamento
18/07/2023, 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2023.
15/06/2023, 02:12
Prazo em Curso
05/06/2023, 18:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2023.
04/06/2023, 00:53
Expedição de Certidão.
04/06/2023, 00:53
Prazo em Curso
30/05/2023, 14:29
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
30/05/2023, 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/05/2023, 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2023.
28/05/2023, 00:57
Expedição de Certidão.
28/05/2023, 00:57
Prazo em Curso
26/05/2023, 17:03
Expedição de Certidão.
25/05/2023, 18:44
Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 18:43
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
19/05/2023, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
19/05/2023, 07:47
Autos preparados para expedição
18/05/2023, 13:33
Expedição de Certidão.
18/05/2023, 13:33
Expedição de Outros documentos.
18/05/2023, 13:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
18/05/2023, 13:32
Emissão da Relação
18/05/2023, 13:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/05/2023, 19:24
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2023, 19:24
Conclusos para decisão
18/04/2023, 12:24
Expedição de Certidão.
18/04/2023, 12:24
Expedição de Certidão.
14/04/2023, 02:53
Expedição de Certidão.
14/04/2023, 02:53
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
12/04/2023, 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/04/2023, 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2023, 15:14
Expedição de Certidão.
10/04/2023, 01:25
Expedição de Certidão.
04/04/2023, 14:20
Expedição de Certidão.
04/04/2023, 14:20
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 14:19
Publicado ato_publicado em 31/03/2023.
31/03/2023, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
31/03/2023, 07:48
Autos preparados para expedição
31/03/2023, 06:39
Expedição de Certidão.
31/03/2023, 06:39
Expedição de Outros documentos.
31/03/2023, 06:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
31/03/2023, 06:39
Emissão da Relação
31/03/2023, 06:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/03/2023, 19:07
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2023, 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2022, 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2022, 21:46
Conclusos para despacho
23/05/2022, 18:34
Juntada de Petição de Réplica
05/05/2022, 15:52
Publicado ato_publicado em 26/04/2022.
26/04/2022, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
26/04/2022, 07:44
Emissão da Relação
25/04/2022, 16:11
Expedição de Certidão.
25/04/2022, 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/12/2021, 09:32
Prazo em Curso
25/11/2021, 16:48
Expedição de Carta.
23/11/2021, 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
22/11/2021, 17:41
Expedição em análise para assinatura
22/11/2021, 16:42
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
17/11/2021, 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2021, 15:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/10/2021, 02:39
Expedição de Certidão.
05/10/2021, 18:00
Expedição de Carta.
05/10/2021, 16:52
Expedição de Outros documentos.
05/10/2021, 16:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
05/10/2021, 16:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/10/2021, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2021, 14:22
Conclusos para despacho
01/10/2021, 12:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
01/10/2021, 07:52
Informação do Sistema
30/09/2021, 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
30/09/2021, 18:04
Distribuído por sorteio
30/09/2021, 16:41
Documentos
Interlocutória
•
26/03/2026, 11:10
Despacho
•
18/12/2025, 16:17
Despacho
•
09/10/2025, 17:48
Despacho
•
03/09/2025, 13:45
Despacho
•
23/06/2025, 18:38
Despacho
•
13/02/2025, 13:18
Despacho
•
18/12/2024, 14:03
Sentença
•
24/02/2024, 21:03
Despacho
•
06/11/2023, 10:55
Despacho
•
17/05/2023, 19:24
Despacho
•
30/03/2023, 19:07
Despacho
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05/10/2021, 14:22