Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lucia de Oliveira Maia -
Réu: Banco Votorantim S.A. -
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0805583-35.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença -
Vistos... Antes de ser iniciada a fase executória, a parte Requerida compareceu aos autos e noticiou que houve o depósito do valor de R$ 8.835,73 (fls. 321), sobre o qual parte Autora se manifestou e postulou pelo levantamento (fls. 322/325). Assim, nos termos art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação pecuniária decorrente da sentença condenatória proferida nos autos e confirmada pelo TJMS. Deixo de determinar a transferência da quantia depositada nos autos, posto que já houve tal providência (fls. 351). Sem custa, nem honorários advocatícios. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de estilo. P.R.I.C.