Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Votorantim S.A. - II - Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 199/201, e julgo extinto este feito na forma do art. 487, III, 'b', do CPC. Homologo, igualmente, o convencionado em relação aos honorários advocatícios e às custas processuais. Em vista da comprovação do pagamento do valor do acordo pelo Requerido (fls. 205), e face à manifestação das partes na forma do art. 225 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, e, oportunamente, arquivem-se os autos, com observância das formalidades e anotações registrais de baixa. P. R. I.
Intimação - ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco da Rosa (OAB 18601A/MS) Processo 0831903-17.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidinei Antonio Martines -