Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Artur Gilberto Schierholt Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS)
Embargado: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SUCUMBÊNCIA DEVIDA PELA PARTE EMBARGADA - SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO AFASTADA - ERRO MATERIAL CONSTATADO - SUCUMBÊNCIA - NÚMERO DE PEDIDOS - CRITÉRIO NORTEADOR - PRONUNCIAMENTO DE CUNHO DECLARATÓRIO - ADOÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA QUANTIFICAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Corrige-se erro material - e não contradição, como alegado pelo embargante - no pronunciamento judicial que, equivocadamente, suspende a exigibilidade da obrigação à parte que não está sob o pálio da gratuidade da justiça. 2. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de adotar, como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência,o número de pedidos formulados e atendidos" (EDcl no REsp 953.460/MG). 3. No pronunciamento judicial de cunho declaratório os honorários são arbitrados com base no valor atribuído à causa, salvo os exageros na atribuição de valor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810209-76.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Artur Gilberto Schierholt Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS)
Embargado: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0810209-76.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Artur Gilberto Schierholt Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS)
Embargado: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0810209-76.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Artur Gilberto Schierholt Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS)
Embargado: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810209-76.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Apelado: Artur Gilberto Schierholt Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CHEQUE PRESCRITO PROTESTADO - VIABILIDADE DO CANCELAMENTO DO PROTESTO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - AUTOR QUE NÃO FEZ PROVA DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - OUTRAS ANOTAÇÕES DE RESTRIÇÕES EM NOME DO AUTOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Há impertinência do protesto quando o título de crédito já se encontra prescrito. No entanto, ausente a prova ou da quitação ou da inexistência da dívida, somado o fato de que na ocasião havia outros apontamentos em nome do autor, o caso é de mero cancelamento do protesto, mas sem reparação moral. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810209-76.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDOS O RELATOR E O 1º VOGAL. JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Apelado: Artur Gilberto Schierholt Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a ma
Acórdão - Apelação Cível nº 0810209-76.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS)
Apelado: Artur Gilberto Schierholt Advogado: Nilton Jorge Matos (OAB: 18400/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a ma
Acórdão - Apelação Cível nº 0810209-76.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
17/06/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
12/06/2024, 17:12
Remetidos os Autos para destino.
12/06/2024, 17:12
Remetidos os Autos para destino.
12/06/2024, 17:12
Ato ordinatório praticado
10/06/2024, 13:58
Juntada de Petição de tipo
10/06/2024, 11:31
Ato ordinatório praticado
20/05/2024, 13:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
20/05/2024, 02:11
Ato ordinatório praticado
17/05/2024, 07:53
Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 12:32
Recebidos os autos
15/05/2024, 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
15/05/2024, 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
14/05/2024, 15:04
Juntada de Petição de tipo
13/05/2024, 16:40
Ato ordinatório praticado
26/04/2024, 13:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
19/04/2024, 02:17
Ato ordinatório praticado
18/04/2024, 07:58
Ato ordinatório praticado
17/04/2024, 12:18
Recebidos os autos
16/04/2024, 17:30
Expedição de tipo de documento.
16/04/2024, 17:30
Julgado improcedente o pedido
16/04/2024, 17:30
Ato ordinatório praticado
16/04/2024, 17:30
Juntada de Petição de tipo
12/04/2024, 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
11/04/2024, 14:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/04/2024, 02:14
Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 07:53
Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 10:04
Recebidos os autos
26/03/2024, 19:31
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 19:31
Ato ordinatório praticado
26/03/2024, 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
26/03/2024, 13:34
Juntada de Petição de tipo
25/03/2024, 19:31
Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 11:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
04/03/2024, 02:10
Ato ordinatório praticado
01/03/2024, 07:51
Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 10:35
Recebidos os autos
27/02/2024, 13:11
Transferência de Processo - Saída
27/02/2024, 13:11
Juntada de Petição de tipo
19/02/2024, 11:31
Ato ordinatório praticado
15/02/2024, 08:01
Juntada de Petição de tipo
09/02/2024, 09:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/01/2024, 15:12
de Conciliação
29/01/2024, 15:12
Ato ordinatório praticado
15/12/2023, 02:21
Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 02:45
Juntada de tipo de documento
06/11/2023, 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
19/10/2023, 02:09
Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 13:29
Expedição de tipo de documento.
18/10/2023, 13:28
Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 07:50
Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 18:58
Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2023, 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2023, 18:45
Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 18:45
Expedição de tipo de documento.
17/10/2023, 18:42
de Instrução e Julgamento
17/10/2023, 18:42
Recebidos os autos
28/09/2023, 17:11
Tutela Provisória
28/09/2023, 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
28/09/2023, 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
27/09/2023, 17:05
Realizado cálculo de custas
23/09/2023, 08:08
Realizado cálculo de custas
21/09/2023, 14:32
Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 12:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
21/09/2023, 02:09
Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 07:50
Ato ordinatório praticado
19/09/2023, 15:11
Recebidos os autos
19/09/2023, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 13:47
Expedição de tipo de documento.
19/09/2023, 13:06
Juntada de Petição de tipo
19/09/2023, 10:32
Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 16:52
Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 16:52
Distribuído por tipo
18/09/2023, 16:35
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença