Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: João Soares da Silva -
Réu: Banco BNP Paribas Brasil Matriz - Sentença de fls. 375/384: "Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0800848-41.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -