Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Argelina Alves Furtado Neta -
Réu: Pagar.me Pagamentos S/A - Sentença de fls. 489 (parte final): "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, mediante transferência para conta bancária informada pela parte requerente, conforme pleiteado/informado à fl. 488. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0804970-43.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se."