Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Gilma Gonçalves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Sent. de fls. 535: (...) Não obstante a decisão de fls. 514, o valor objeto do acordo foi depositado nos autos (fl. 534).Assim, ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, em sendo indicada a conta corrente de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809245-83.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -