Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 124.108,83
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/05/2026, 17:37
Proferido despacho de mero expediente
07/05/2026, 17:36
Conclusos para julgamento
06/05/2026, 10:06
Processo Desarquivado
30/04/2026, 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/04/2026, 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2026, 14:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2025, 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/11/2025, 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 02:06
Arquivado Provisoriamente
30/10/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0801470-71.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jaqueline Maier Bergamo - Vistos etc. HOMOLOGO parcialmente o acordo celebrado entre as partes às fls. 46/49 e suspendo o presente feito até a data final da transação, nos termos do art. 922 do CPC. Isso em razão de que, nesta ocasião, indefiro a expedição dos ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, pois a providência cabe à parte requerente. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, informando se obrigação foi cumprida, consignando que seu silêncio será interpretado como cumprimento da obrigação, com extinção da ação em consonância ao artigo 924, II, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo. Cumpra-se. Às providências.
23/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
22/10/2024, 20:05
Relação encaminhada ao D.J.
22/10/2024, 07:32
Documentos
Despacho
•07/05/2026, 17:37
Interlocutória
•11/10/2024, 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2026, 14:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2025, 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/11/2025, 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 02:06
Arquivado Provisoriamente
30/10/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0801470-71.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jaqueline Maier Bergamo - Vistos etc. HOMOLOGO parcialmente o acordo celebrado entre as partes às fls. 46/49 e suspendo o presente feito até a data final da transação, nos termos do art. 922 do CPC. Isso em razão de que, nesta ocasião, indefiro a expedição dos ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, pois a providência cabe à parte requerente. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, informando se obrigação foi cumprida, consignando que seu silêncio será interpretado como cumprimento da obrigação, com extinção da ação em consonância ao artigo 924, II, do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo. Cumpra-se. Às providências.
23/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
22/10/2024, 20:05
Relação encaminhada ao D.J.
22/10/2024, 07:32
Emissão da Relação
21/10/2024, 11:21
Processo Desarquivado
21/10/2024, 11:19
Arquivado Provisoriamente
21/10/2024, 11:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/10/2024, 17:01
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/10/2024, 15:17
Conclusos para julgamento
11/09/2024, 14:06
Juntada de NULL
11/09/2024, 14:02
Juntada de Mandado
11/09/2024, 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2024, 17:34
Prazo em Curso
22/07/2024, 15:38
Expedição de Mandado.
22/07/2024, 14:28
Expedição em análise para assinatura
22/07/2024, 12:53
Autos preparados para expedição
22/07/2024, 12:44
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
03/07/2024, 07:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
28/06/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0801470-71.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jaqueline Maier Bergamo - Nota de Cartório: Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das diligências do oficial de justiça, referente aos atos pra expedição de mandado, cuja guia e boleto d
28/06/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
27/06/2024, 20:04
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2024, 07:32
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
26/06/2024, 20:06
Emissão da Relação
26/06/2024, 14:24
Relação encaminhada ao D.J.
26/06/2024, 07:32
Autos preparados para expedição
25/06/2024, 17:57
Emissão da Relação
25/06/2024, 17:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/05/2024, 18:40
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2024, 18:40
Informação do Sistema
17/05/2024, 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
17/05/2024, 15:01
Conclusos para despacho
17/05/2024, 14:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado