Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/12/2024, 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
18/12/2024, 13:27
Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 12:26
Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 00:30
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 01:25
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 08:40
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Altair Mariano Mendes -
Intimação - ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804637-28.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor nestes autos, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TRF da 3ª Região para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
04/10/2024, 20:40
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 08:11
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 08:10
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 07:47
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 15:06
Recebidos os autos
18/09/2024, 08:30
Expedição de Certidão.
18/09/2024, 08:30
Documentos
Sentença
•18/09/2024, 08:29
Despacho
•11/03/2024, 14:22
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 08:40
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Altair Mariano Mendes -
Intimação - ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804637-28.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor nestes autos, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TRF da 3ª Região para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/10/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
04/10/2024, 20:40
Expedição de Certidão.
04/10/2024, 08:11
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 08:10
Ato ordinatório praticado
04/10/2024, 07:47
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 15:06
Recebidos os autos
18/09/2024, 08:30
Expedição de Certidão.
18/09/2024, 08:30
Ato ordinatório praticado
18/09/2024, 08:30
Julgado improcedente o pedido
18/09/2024, 07:59
Conclusos para despacho
02/08/2024, 10:57
Expedição de Certidão.
18/07/2024, 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2024, 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2024, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Altair Mariano Mendes - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804637-28.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
09/07/2024, 20:39
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 07:47
Expedição de Certidão.
08/07/2024, 17:19
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 17:18
Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 17:10
Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 17:09
Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
02/07/2024, 17:19
Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Altair Mariano Mendes - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS), Silmar Ferreira Lima (OAB 27373/MS) Processo 0804637-28.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -