Procedimento Comum Cível 0800031-46.2022.8.12.0053 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Defeito, nulidade ou anulação
Ato / Negócio Jurídico
Fatos Jurídicos
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
Vara Única
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2026, 09:55
Publicado ato_publicado em 29/04/2026.
29/04/2026, 06:38
Relação encaminhada ao D.J.
28/04/2026, 08:11
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 09:09
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 09:09
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 09:08
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 09:08
Autos entregues em carga ao Defensor
27/04/2026, 09:07
Emissão da Relação
27/04/2026, 09:07
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
16/04/2026, 12:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
16/04/2026, 12:51
Transitado em Julgado em data
16/04/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/12/2025, 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/12/2025, 13:55
Ver todas as movimentações (153)
Todas as movimentações
(153)
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2026, 09:55
Publicado ato_publicado em 29/04/2026.
29/04/2026, 06:38
Relação encaminhada ao D.J.
28/04/2026, 08:11
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 09:09
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 09:09
Expedição de Certidão.
27/04/2026, 09:08
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 09:08
Autos entregues em carga ao Defensor
27/04/2026, 09:07
Emissão da Relação
27/04/2026, 09:07
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
16/04/2026, 12:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
16/04/2026, 12:51
Transitado em Julgado em data
16/04/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/12/2025, 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
01/12/2025, 13:55
Prazo em Curso
07/10/2025, 08:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2025.
07/10/2025, 08:15
Juntada de Petição de Contra-razões
17/09/2025, 13:40
Prazo em Curso
12/09/2025, 08:01
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
09/09/2025, 06:48
Relação encaminhada ao D.J.
08/09/2025, 08:14
Emissão da Relação
05/09/2025, 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2025, 18:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/07/2025, 16:29
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
09/07/2025, 06:38
Expedição de Certidão.
08/07/2025, 08:58
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
08/07/2025, 08:20
Emissão da Relação
08/07/2025, 07:21
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 07:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
08/07/2025, 07:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/05/2025, 17:08
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 17:08
Registro de Sentença
13/05/2025, 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
13/05/2025, 17:07
Conclusos para decisão
01/04/2025, 10:45
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
25/03/2025, 11:25
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
24/03/2025, 06:02
Relação encaminhada ao D.J.
21/03/2025, 08:07
Emissão da Relação
20/03/2025, 11:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/01/2025, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2025, 15:43
Conclusos para decisão
17/01/2025, 08:53
Juntada de Petição de Embargos de declaração
10/12/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Agro Pecuária CFM Ltda - Intimação - ADV: Eduardo Pereira Cunha (OAB 258112/SP), Daniela Cavichio Savage (OAB 248077/SP) Processo 0800031-46.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, resolvendo o mérito, para: A) reconhecer a relação jurídica existente entre a parte autora e o requerido Leonardo Elias Alves, consistente na transferência da HONDA/NXR150 BROS ESD, ano 2014, cor vermelha, placas OOI-5809, chassi 9C2KD0540ER071904, Renavan n. 01015916586, datada de 18 de junho de 2020; B) impor ao DETRAN/MS e ao Estado de Mato Grosso do Sul a obrigação de, no prazo de 30 (trinta) dias, transferirem o veículo objeto dos autos para o nome do requerido Leonardo Elias Alves, imputando a este todos os ônus da transferência, sob pena de multa diária no importe de R$200,00, limitada a 30 dias. Destaco que referida transferência não afastará a responsabilidade solidária da parte autora quanto aos débitos existentes. C) condenar o requerido Leonardo Elias Alves a pagar/ressarcir à parte requerente os débitos incidentes sobre o veículo após a alienação (18/06/2020). Por se tratar de obrigação líquida e com termo certo, deverão incidir sobre tais valores correção monetária pelo IGPM e juros de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada débito. Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da lei n. 14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA, conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil. A apuração dos valores poderá ser efetivada em sede de cumprimento de sentença ou, se necessário, em liquidação de sentença. Considerando que a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido, apenas quanto à transferência da responsabilidade pelos débitos, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do proveito econômico auferido pelo requerente, nos termos do art. 85, §2º c/c art. 86, parágrafo único do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.
02/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
29/11/2024, 21:49
Relação encaminhada ao D.J.
29/11/2024, 08:15
Expedição de Certidão.
28/11/2024, 11:28
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 11:27
Emissão da Relação
28/11/2024, 11:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/11/2024, 13:11
Expedição de Certidão.
05/11/2024, 13:11
Registro de Sentença
05/11/2024, 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
05/11/2024, 13:09
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
02/10/2024, 18:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
02/10/2024, 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Agro Pecuária CFM Ltda - Considerando o disposto nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Diligências necessárias. Intimação - ADV: Eduardo Pereira Cunha (OAB 258112/SP), Daniela Cavichio Savage (OAB 248077/SP) Processo 0800031-46.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
30/09/2024, 21:44
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2024, 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/09/2024, 17:25
Expedição de Certidão.
27/09/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 09:40
Emissão da Relação
27/09/2024, 09:33
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 09:15
Autos entregues em carga ao Defensor
27/09/2024, 09:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/08/2024, 14:35
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 14:34
Conclusos para decisão
31/07/2024, 08:31
Juntada de Outros documentos
28/06/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Agro Pecuária CFM Ltda - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação de fls. 130/133. Intimação - ADV: Eduardo Pereira Cunha (OAB 258112/SP), Daniela Cavichio Savage (OAB 248077/SP) Processo 0800031-46.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
28/06/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
27/06/2024, 21:46
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2024, 08:18
Emissão da Relação
26/06/2024, 10:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
22/03/2024, 08:44
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
22/03/2024, 08:44
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 09:01
Autos entregues em carga ao Defensor
21/03/2024, 09:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
21/03/2024, 09:00
Prazo em Curso
21/11/2023, 13:36
Documento Digitalizado
21/11/2023, 13:36
Expedição de Certidão.
17/11/2023, 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
16/11/2023, 14:59
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 13:46
Expedição em análise para assinatura
14/11/2023, 11:11
Autos preparados para expedição
12/09/2023, 11:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/08/2023, 16:27
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 16:26
Conclusos para despacho
16/05/2023, 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2023, 10:40
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
04/05/2023, 21:18
Relação encaminhada ao D.J.
04/05/2023, 08:19
Emissão da Relação
03/05/2023, 11:44
Documento Digitalizado
13/02/2023, 13:13
Prazo em Curso
24/08/2022, 13:42
Juntada de Informações
24/08/2022, 13:42
Prazo em Curso
23/08/2022, 15:30
Documento Digitalizado
23/08/2022, 15:29
Expedição de Carta precatória.
23/08/2022, 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
23/08/2022, 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
23/08/2022, 12:29
Expedição em análise para assinatura
23/08/2022, 12:29
Autos preparados para expedição
22/07/2022, 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2022, 09:10
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
11/07/2022, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
11/07/2022, 07:55
Emissão da Relação
08/07/2022, 14:13
Juntada de Petição de Contestação
29/06/2022, 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/06/2022, 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2022, 14:25
Prazo em Curso
31/05/2022, 16:58
Expedição de Carta.
31/05/2022, 16:16
Expedição em análise para assinatura
31/05/2022, 16:14
Expedição de Certidão.
29/05/2022, 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2022, 15:55
Publicado ato_publicado em 20/05/2022.
20/05/2022, 21:09
Relação encaminhada ao D.J.
20/05/2022, 07:55
Emissão da Relação
19/05/2022, 09:26
Expedição de Certidão.
19/05/2022, 09:25
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 09:25
Autos preparados para expedição
07/04/2022, 11:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/04/2022, 18:53
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2022, 18:53
Conclusos para despacho
04/04/2022, 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/03/2022, 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/03/2022, 10:23
Expedição de Carta.
14/03/2022, 16:33
Ato ordinatório praticado
14/03/2022, 16:27
Autos preparados para expedição
14/03/2022, 16:18
Autos preparados para expedição
14/03/2022, 16:06
Prazo em Curso
21/02/2022, 14:16
Expedição de Carta.
21/02/2022, 12:14
Autos preparados para expedição
21/02/2022, 11:55
Expedição em análise para assinatura
21/02/2022, 11:55
Autos preparados para expedição
16/02/2022, 14:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/02/2022, 14:53
Outras Decisões
14/02/2022, 14:41
Conclusos para decisão
11/02/2022, 10:45
Expedição de Certidão.
11/02/2022, 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
11/02/2022, 10:31
Expedição de Certidão.
11/02/2022, 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
11/02/2022, 10:29
Expedição de Certidão.
11/02/2022, 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
11/02/2022, 10:25
Expedição de Certidão.
11/02/2022, 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
11/02/2022, 10:19
Expedição de Certidão.
11/02/2022, 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
11/02/2022, 10:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
04/02/2022, 07:15
Informação do Sistema
03/02/2022, 15:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
03/02/2022, 15:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
03/02/2022, 15:25
Distribuído por sorteio
03/02/2022, 15:25
Documentos
Sentença
•
13/05/2025, 17:07
Despacho
•
31/01/2025, 15:46
Sentença
•
05/11/2024, 13:11
Despacho
•
01/08/2024, 14:35
Despacho
•
16/08/2023, 16:26
Despacho
•
04/04/2022, 18:53
Ato Ordinatório
•
14/03/2022, 16:27
Interlocutória
•
14/02/2022, 14:53