Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
29/07/2025, 07:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
28/07/2025, 10:44
Prazo em Curso
25/07/2025, 21:21
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 04:21
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
23/07/2025, 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2025, 11:25
Prazo em Curso
17/07/2025, 13:31
Prazo em Curso
17/07/2025, 13:31
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
17/07/2025, 05:27
Relação encaminhada ao D.J.
16/07/2025, 07:48
Expedição de Certidão.
15/07/2025, 09:44
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 09:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
15/07/2025, 09:43
Expedição de Certidão.
15/07/2025, 09:43
Expedição de Certidão.
15/07/2025, 09:43
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 09:41
Emissão da Relação
15/07/2025, 09:26
Expedição de Certidão.
15/07/2025, 09:25
Autos preparados para expedição
15/05/2025, 13:15
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 13:11
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
15/05/2025, 13:08
Expedição de Certidão.
15/05/2025, 13:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
15/05/2025, 13:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/05/2025, 14:03
Outras Decisões
14/05/2025, 14:03
Conclusos para decisão
05/02/2025, 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/01/2025, 15:59
Prazo em Curso
17/01/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcolino Paes Neto, Arilene Paes da Costa -
Réu: Alexandria de Castro, Ruy José da Costa -
Intimação - ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0805241-09.2024.8.12.0021 - Usucapião - Vistos etc... Não obstante os esclarecimentos de fls. 103/141, cumpre consignar que o polo passivo da presente ação, deverá ser constituído pelos proprietários que constam na(s) matrícula(s) dos imóveis usucapiendo. Assim, acerca dos presentes esclarecimentos, deverá a parte autora indicar precisamente qual o imóvel ou área objeto da presente ação, indicando precisamente sua matrícula ou número de ordem correspondente, corrigindo-se o polo passivo, a fim de constar os proprietários que constam em referidas matrículas ou título de ordem, ou seja, se os imóveis do presente pedido são parte dos títulos de ordem de fls. 135/136, os proprietários que constam nestes registros, ou em eventuais outras matrículas correspondentes, é que deverão constituir o polo passivo da ação. Nesses termos, faculto à parte autora a emenda à inicial, sob pena extinção. Às providências e intimações necessárias.
09/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
08/01/2025, 20:32
Relação encaminhada ao D.J.
08/01/2025, 07:43
Emissão da Relação
07/01/2025, 14:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/12/2024, 15:33
Outras Decisões
19/12/2024, 15:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:43
Informação do Sistema
22/11/2024, 14:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
22/11/2024, 14:26
Conclusos para decisão
10/10/2024, 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2024, 11:23
Prazo em Curso
06/09/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Marcolino Paes Neto, Arilene Paes da Costa - Despacho de fl. 100: " Acerca da emenda à inicial de fls.62/65, esclareça a parte autora a pertinência do polo passivo indicado na pessoa do Espólio de Sabino José da Costa, uma vez que, conforme fls. 71, já houve o registro do inventário e partilha de bens, com a propriedade de 75% do imóvel ao herdeiro filho Sebastião Roberto José da Costa
Intimação - ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0805241-09.2024.8.12.0021 - Usucapião -
06/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
05/09/2024, 20:57
Relação encaminhada ao D.J.
05/09/2024, 07:54
Emissão da Relação
04/09/2024, 14:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/09/2024, 17:50
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 17:50
Conclusos para decisão
31/07/2024, 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2024, 17:24
Prazo em Curso
05/07/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Marcolino Paes Neto, Arilene Paes da Costa - Despacho de fl. 59: " A parte autora deverá emendar a inicial nos seguintes termos: 1) Quanto ao(s) Requerido(s): Deverá figurar no polo passivo da ação a pessoa em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo. Em se tratando de pessoa falecida, deverá a parte autora acostar aos autos a certidão de óbito, bem como, retificar o polo passivo
Intimação - ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0805241-09.2024.8.12.0021 - Usucapião -
02/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
01/07/2024, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
01/07/2024, 07:54
Emissão da Relação
28/06/2024, 14:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/06/2024, 18:07
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2024, 17:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
19/06/2024, 14:17
Expedição de Certidão.
19/06/2024, 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
19/06/2024, 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
18/06/2024, 10:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado