Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luís Carlos Laurenço (OAB 16780/BA), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Marcelo Ferreira Bortolini (OAB 54293/RS) Processo 0800574-75.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tim Celular S/A - Exectdo: C. S. Mendes Transportes Ltda. - A parte exequente foi intimada pessoalmente e por meio de seu advogado constituído para dar andamento ao feito de forma objetiva, sob pena de extinção, no entanto deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O feito está paralisado há mais de 06(seis) meses. É o breve relato. Decido. Compulsando os autos, observa-se que o exequente foi intimado pessoalmente para que promovesse o regular andamento do feito, mas não o fez, estando o processo parado há mais de 06 (seis) meses, o que demonstra o total desinteresse da parte no andamento do feito. Posto isso, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos