Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Edijaime Inácio da Silva -
Réu: Recovery do Brasil Consultoria S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0801013-97.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Os honorários foram incluídos no valor da quitação. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado à f. 479, observando-se os dados bancários indicados à f. 482. Após, certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.