Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Leonardo Costa Ferreira de Melo (OAB 103997/MG), Rodrigo Veneroso Duar (OAB 102818/MG), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0803844-27.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Vilma de Oliveira França, Paulo Roberto França -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.